Corantes Azóicos e menções obrigatórias
12-01-2010 23:10A União Europeia regulamentou a lista de corantes alimentares acerca dos quais deve ser incluída informação adicional na rotulagem dos géneros alimentícios onde estão inseridos, depois de vários estudos apontarem para a relação entre o consumo de corantes azóicos e o aumento de hiperactividade nas crianças.
O Regulamento (CE) N.º 1333/2008 de 16 de Dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares, apresenta no seu Anexo V a lista de todos os corantes implicados e estabelece as informações que deverão ser disponibilizadas ao consumidor (na rotulagem do produto). O Anexo V encontra-se reproduzido de seguida.
Géneros alimentícios que contêm um ou mais dos seguintes corantes alimentares: |
Informações |
Amarelo-sol (E 110) (*) |
«nome ou número E do(s) corante(s): pode causar efeitos negativos na actividade e na atenção das crianças». |
Amarelo de quinoleína (E 104) (*) |
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Garmosina (E 122) (*) |
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Vermelho allura (E 129) (*) |
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Tartarazina (E 102) (*) |
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Ponceau 4R (E 124) (*) |
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(*) À excepção dos géneros alimentícios em que os corantes foram utilizados para fins de marcações de saúde ou outras, no âmbito dos produtos à base de carne, ou de carimbagem ou decoração nas cascas de ovos. |
Posto isto, a partir de Janeiro de 2010, todos os produtos contendo os corantes acima indicados deverão ser acompanhados de uma informação referindo o seguinte: «pode causar efeitos negativos na actividade e na atenção das crianças».
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