Tratamento Fitossanitário dos materiais de embalagem de madeira (Portaria n.º 1460/2009)

06-01-2010 22:04

Portaria n.º 1460/2009 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010 e que altera as Portarias n.º 1339-A/2008 e 230-B/2009, obriga a que todas as embalagens de madeira usadas no suporte, protecção ou transporte de mercadorias, (caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes, taipais de paletes, paletes-caixas ou outros estrados para carga, esteiras, separadores e suportes), quer estejam ou não a ser utilizadas no transporte de mercadorias, e independentemente do seu destino, sejam tratadas contra o nemátodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus).

Este tratamento deve ser realizado por empresas aprovadas pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ficam a cargo de quem comercializa o material de madeira.

Assim, todas as embalagens de madeira, incluindo paletes, deverão ser tratadas por um dos métodos aprovados (tratamento por calor - HT, ou por fumigação com brometo de metilo - MB) e ostentar uma das seguintes marcações.

PT - código ISO de Portugal;

0000 - número de registo da empresa autorizada pelos serviços oficiais;

YY - tipo de tratamento:

HT - tratamento pelo calor; ou

MB - fumigação com brometo de metilo.

A marcação deverá estar de acordo com um dos modelos apresentados anteriormente, ser legível, permanente (apesar de ter que ser apagada aquando de retratamentos) e intransmissível e colocada em local visível, de preferência em pelo menos duas faces opostas do material sujeito a marcação.

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