Rotulagem Nutricional (Decreto-Lei nº 54/2010)

30-05-2010 22:57

O Decreto-Lei nº 54/2010, relativo à rotulagem nutricional, modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 167/2004, de 7 de Julho, e transpõe a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28.

As alterações introduzidas ao Decreto-Lei nº 167/2004 são as seguintes:

  • Artigo 3º - Definições:
    • a) ii) - Introduz a fibra como nutriente;
    • b) altera a designação de alegação nutricional;
    • j) altera a designação de valor médio;
    • m) altera a designação de fibra.
  • Artigo 5º - altera as alegações nutricionais admitidas;
  • Artigo 6º - altera os elementos que compõem a rotulagem nutricional;
  • Artigo 7º - altera a indicação de valor energético e teor de nutrientes;
  • Artigo 13º - altera as competências do Gabinete de Planeamento e Políticas;
  • Artigo 14º - altera as contra-ordenações.
  • Produz alterações aos Anexos I, II e III do Decreto-Lei nº 167/2004, de 7 de Julho;
  • Procede à republicação do Decreto-Lei nº 167/2004.

O Decreto-Lei nº 54/2010, de 28 de Maio, entra em vigor no dia 31 de Maio de 2010.

Voltar

Procurar no site

By Pedro Franco © 2009 Todos os direitos reservados.