Rotulagem Nutricional (Decreto-Lei nº 54/2010)
30-05-2010 22:57O Decreto-Lei nº 54/2010, relativo à rotulagem nutricional, modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 167/2004, de 7 de Julho, e transpõe a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28.
As alterações introduzidas ao Decreto-Lei nº 167/2004 são as seguintes:
- Artigo 3º - Definições:
- a) ii) - Introduz a fibra como nutriente;
- b) altera a designação de alegação nutricional;
- j) altera a designação de valor médio;
- m) altera a designação de fibra.
- Artigo 5º - altera as alegações nutricionais admitidas;
- Artigo 6º - altera os elementos que compõem a rotulagem nutricional;
- Artigo 7º - altera a indicação de valor energético e teor de nutrientes;
- Artigo 13º - altera as competências do Gabinete de Planeamento e Políticas;
- Artigo 14º - altera as contra-ordenações.
- Produz alterações aos Anexos I, II e III do Decreto-Lei nº 167/2004, de 7 de Julho;
- Procede à republicação do Decreto-Lei nº 167/2004.
O Decreto-Lei nº 54/2010, de 28 de Maio, entra em vigor no dia 31 de Maio de 2010.
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